JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001442-74.2016.5.02.0314

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001442-74.2016.5.02.0314, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR INSTRUMENTO COLETIVO. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR ATO MINISTERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - No caso dos autos, discute-se norma coletiva que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada em contrato de trabalho cujo período de vigência foi anterior ao advento da Lei nº 13.467/2017, a partir da qual a CLT, em seu art. 611-A, passou a prever, expressamente, que instrumentos coletivos poderiam dispor sobre o referido intervalo e estabeleceu novo patamar mínimo para jornadas superiores a seis horas. 2 - Em relação a períodos contratuais anteriores à reforma trabalhista e em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema de Repercussão Geral nº 1.046, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprima ou reduza intervalo intrajornada sem prévia autorização por ato ministerial, conforme exigência do art. 71, § 3º, da CLT, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF/1988, extraída da recomendação constante da antiga Orientação Jurisprudencial nº 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula nº 437 do TST. 3 - A jurisprudência deste TST entende que o fracionamento do intervalo intrajornada equivale à sua concessão parcial, uma vez que também impacta o período efetivamente dedicado ao descanso. Desse modo, não poderá subsistir a distinção entre fracionamento e redução pretendida pela Recorrente a fim de afastar o óbice à negociação coletiva pelo fracionamento do intervalo no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. 4 - Transcendência não reconhecida. 5 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001442-74.2016.5.02.0314. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012045-96.2016.5.15.0013

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR INSTRUMENTO COLETIVO. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. FALTA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR ATO MINISTERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, discute-se norma coletiva que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada em contrato de trabalho cujo período de vigência foi anterior ao advento da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000230-58.2016.5.02.0042

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA VIA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E AINDA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pretensão recursal de validação da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 minutos. O debate tangencia o objeto da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000508-17.2019.5.02.0604

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 – O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos tra…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000388-33.2018.5.02.0434

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 – O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas po…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011171-85.2014.5.15.0012

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especifi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.