Embargos 0010790-55.2015.5.01.0037
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010790-55.2015.5.01.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)