JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020580-75.2015.5.04.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0020580-75.2015.5.04.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTO NOVO. ART. 5º, LV, DA CF. OMISSÃO INEXISTENTE. O recurso de revista da reclamada somente foi admitido, pelo Tribunal Regional, em relação ao tema “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa / Indeferimento de Produção de Prova.”. Os demais temas obstaculizados não foram examinados por esta Turma, porquanto não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Desse modo, a apreciação do recurso foi feita à luz da violação constitucional, no tema do cerceamento de defesa. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020580-75.2015.5.04.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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