Embargos de Declaração 0000406-46.2021.5.08.0128
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000406-46.2021.5.08.0128. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado a…