JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001028-82.2022.5.10.0016

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo Interno 0001028-82.2022.5.10.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMPEZA NO INTERIOR DE AERONAVES DURANTE O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. CIRCULAÇÃO EM ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior de que, na atividade de abastecimento de aeronaves, é considerada área de risco toda a área de operação, e não apenas o perímetro delimitado pelo raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento, de acordo com o disposto no Anexo 2, item 3, "g", da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho, não sendo, ainda, condição indispensável para o recebimento do adicional de periculosidade a realização, pelo empregado, de procedimentos de abastecimento da aeronave. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001028-82.2022.5.10.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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