JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001533-90.2021.5.02.0088

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Recurso de Revista 1001533-90.2021.5.02.0088, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TEMA 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão regional em sintonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, no sentido de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência " (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgamento em 25.11.2024). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001533-90.2021.5.02.0088. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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