- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Recurso de Revista 0101294-10.2019.5.01.0024, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora integral de intervalo intrajornada, como hora extra, fundamentando-se na Súmula nº 437, I, do TST, adotando a premissa de que " não se aplicam, à hipótese, as alterações de direito material implementadas pela Lei nº 13.467/2017, haja vista o fato do contrato de trabalho ter sido firmado em momento anterior à sua vigência ". 2. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 25/11/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema Repetitivo nº 23), firmou a seguinte tese jurídica vinculante: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao afastar a incidência das normas de direito material introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso na data da entrada em vigor do referido diploma legal, proferiu decisão destoante da jurisprudência vinculante desta Corte Superior, firmada no julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 4. Configurada violação do art. 6º, caput , da LINDB. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101294-10.2019.5.01.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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