JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101294-10.2019.5.01.0024

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Recurso de Revista 0101294-10.2019.5.01.0024, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora integral de intervalo intrajornada, como hora extra, fundamentando-se na Súmula nº 437, I, do TST, adotando a premissa de que " não se aplicam, à hipótese, as alterações de direito material implementadas pela Lei nº 13.467/2017, haja vista o fato do contrato de trabalho ter sido firmado em momento anterior à sua vigência ". 2. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 25/11/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema Repetitivo nº 23), firmou a seguinte tese jurídica vinculante: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao afastar a incidência das normas de direito material introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso na data da entrada em vigor do referido diploma legal, proferiu decisão destoante da jurisprudência vinculante desta Corte Superior, firmada no julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 4. Configurada violação do art. 6º, caput , da LINDB. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101294-10.2019.5.01.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0101294-10.2019.5.01.0024

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora integral de intervalo intrajornada, como hora extra, fundamentando-se na Súmula nº 437, I, do T…

Recurso de Revista 1001533-90.2021.5.02.0088

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TEMA 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão regional em sintonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, no sentido d…

Recurso de Revista 0010511-54.2022.5.03.0074

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TEMA 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Ao julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, esta e. Corte consolidou a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-66.2023.5.17.0161

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/03/2026

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Trata-se de contrato de trabalho iniciado em 06/06/2017 e extinto em 03/02/2023. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Contudo, posteriormente à prolação d…

Recurso de Revista 0100493-07.2022.5.01.0019

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. CONCESSÃO DO PERÍODO SUPRIMIDO A PARTIR DE 11/11/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, para os fatos ocorridos a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.