- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100629-98.2017.5.01.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica (valor da causa de R$ 500.000,00 ). 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista obreiro, versando sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional, prescrição e nulidade da transferência , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, “a” e § 1º-A, II e III, da CLT e das Súmulas 297 e 459 do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100629-98.2017.5.01.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.