JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0021015-73.2021.5.04.0221

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0021015-73.2021.5.04.0221, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte suscitou, nas razões do recurso de revista, nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e transcreveu as razões de embargos de declaração, bem como o acórdão dos embargos de declaração. No entanto, em sua fundamentação, limitou-se à alegação genérica de omissão do Tribunal Regional do Trabalho quanto às questões suscitadas nos embargos, sem apontar, contudo, os aspectos concretos em que tal omissão se manifestou e como a suposta correção dos vícios impactaria a análise fático-probatória, em inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ressalte-se que os trechos transcritos pela parte nas razões do agravo interno não são aqueles indicados nas razões do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021015-73.2021.5.04.0221. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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