JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020999-28.2020.5.04.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020999-28.2020.5.04.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, existindo norma específica sobre a forma de cálculo da atualização monetária dos débitos oriundos da relação trabalhista, aplica-se a mesma ratio para a atualização das contribuições previdenciárias, motivo pelo qual deve ser observado o decidido pelo STF no julgamento das ADCs n.os 58 e 59 e ADIs n.os 5.867 e 6.021. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020999-28.2020.5.04.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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