JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0022139-96.2014.5.04.0331

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0022139-96.2014.5.04.0331, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N . os 58 E 59. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que deu provimento ao Recurso de Revista do executado. Esta Corte adota o entendimento de que, existindo norma específica sobre a forma de cálculo da atualização monetária dos débitos oriundos da relação de emprego, aplica-se a mesma ratio para a atualização das contribuições previdenciárias, motivo pelo qual deve ser observado o decidido pelo STF no julgamento das ADCs n.os 58 e 59 e ADIs n . os 5.867 e 6.021. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0022139-96.2014.5.04.0331. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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