JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016881-38.2018.5.16.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Recurso de Revista 0016881-38.2018.5.16.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para apreciação de demanda ajuizada por trabalhador contratado após a promulgação da Constituição Federal de 1988 sem a prévia aprovação em concurso público. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público em momento posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em certame público. Isso porque já firmado pela Suprema Corte o entendimento de que não detém essa Justiça Especializada a análise antecipada do caráter da existência, validade ou eficácia do eventual regime estatutário próprio de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, pois estes vínculos ostentam natureza jurídico-administrativa, ainda que se refiram a questões trabalhistas. No caso, o autor foi admitido pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Diante de tal contexto, não há como se atribuir à Justiça do Trabalho a competência para apreciar o presente feito. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1.º, II, da CLT) e caracterizada a violação do art. 114, I, da CF. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016881-38.2018.5.16.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0016293-83.2018.5.16.0021

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NULIDADE DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acordão regional que reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho. 2. A questão em discussão refere-se à competência material da Justiça do Trabalho par…

Recurso de Revista 0000049-05.2022.5.22.0108

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Incons…

Recurso de Revista 0016701-17.2021.5.16.0006

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautel…

Recurso de Revista 0016634-52.2021.5.16.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICIPIO DE CHAPADINHA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME JURÍDICO 1. O Tribunal Regional consignou que "a relação de trabalho ocorreu no período de 03/04/2017 a 31/12/2020" e que a contratação se deu se a prévia submissão ao concurso público. 2. Diante desse cenário fáti…

Recurso de Revista 0001232-98.2023.5.22.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 906.491-RG/DF (tema 853 do repositório de repercussão geral), reafirmou sua jurisprudência no sentido da competência material da Justiça do Trabalho pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.