Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010323-23.2017.5.15.0003
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. REVELIA DA 1.ª RECLAMADA . DEFESA APRESENTADA PELA 2.ª RECLAMADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FATOS AR…