JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001420-40.2017.5.02.0036

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001420-40.2017.5.02.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DA 1.ª RECLAMADA. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. Discute-se nos autos os efeitos da revelia na hipótese de litisconsórcio facultativo simples. Em tais situações, o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior é o de que os efeitos da revelia implicam presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a qual somente poderá ser afastada caso o litisconsorte apresente prova capaz de contrariar as alegações da inicial, o que não ocorreu. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001420-40.2017.5.02.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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