- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Recurso de Revista 1001462-61.2018.5.02.0713, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não houve o manejo de Embargos de Declaração contra a decisão impugnada, o que inviabiliza o acolhimento da tese da negativa da prestação jurisdicional, nos termos das Súmulas n.os 184 e 297, II, do TST. Ademais, a incorporação dos fundamentos constantes da decisão denegatória do Recurso de Revista configura técnica juridicamente válida para o cumprimento do dever constitucional de motivação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. De qualquer sorte, o julgamento por decisão monocrática, que prima pela celeridade e pela otimização do trâmite processual, não impede o acesso ao julgamento pelo órgão colegiado, bastando, para tanto, a interposição de Agravo Interno, nos termos dos arts. 265 e 266 do RITST, medida que foi levada a efeito nos autos, elidindo a configuração de prejuízo ao litigante, circunstância sempre exigível para pronúncia de nulidade no processo do trabalho (art. 794 da CLT). Precedentes. Rejeita-se a preliminar arguida. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. Mantém-se a decisão agravada, porquanto esta Corte Superior entende que, nos casos em que se discute o índice de correção monetária aplicável aos débitos de natureza trabalhista, é assegurado à parte Recorrente o direito de desistir do seu recurso. Ademais, nos termos do artigo 998 do CPC, a desistência de recurso não depende da anuência da parte Recorrida . Precedentes. Agravo conhecido e não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que a pretensão de reforma está calcada no reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na possibilidade de modificação do decisum . Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Assim, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001462-61.2018.5.02.0713. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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