JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001494-31.2015.5.02.0441

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001494-31.2015.5.02.0441, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, conforme enfatizado na decisão agravada, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que a Corte regional ao apreciar o tema “correção monetária” expôs de forma clara os fundamentos de fato e de direito adotados na solução da controvérsia, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Incidência da OJ n.º 118 da SBDI-1, do TST, a qual dispõe: “ Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão Recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este .”. No mesmo sentido, é o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 297, I, do TST. Nesse contexto, não se revela a ausência de fundamentação apta a permitir o pronunciamento da negativa de prestação jurisdicional pretendida, afastando a violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados nas razões recursais. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001494-31.2015.5.02.0441. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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