Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-56.2019.5.10.0021
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000363-56.2019.5.10.0021. Relator(a): MARIA C…