JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001237-83.2022.5.17.0007

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001237-83.2022.5.17.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO – REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001237-83.2022.5.17.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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