Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-87.2021.5.05.0007
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VALE-TRANSPORTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000504-87.2021.5.05.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julga…