JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011799-07.2015.5.01.0343

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011799-07.2015.5.01.0343, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – FALTA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECLUSÃO – SÚMULA Nº 184 DO TST – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA PÚBLICA – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO MUNICÍPIO COMO SÓCIO MAJORITÁRIO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT – NÃO INDICADA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011799-07.2015.5.01.0343. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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