JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001132-06.2013.5.03.0042

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001132-06.2013.5.03.0042, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. É incabível recurso de revista interposto em face de decisão monocrática do Relator na qual cassou a decisão que julgou procedente a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001132-06.2013.5.03.0042. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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