JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-73.2021.5.07.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-73.2021.5.07.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por redirecionar a execução em face da devedora principal. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que não foram esgotados todos os meios de execução, a exemplo do RENAJUD, INFOJUD, etc. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000329-73.2021.5.07.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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