JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016025-55.2020.5.16.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo 0016025-55.2020.5.16.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. Consoante assentado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Isso porque ao suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação de jurisdicional, não transcreveu o trecho dos embargos de declaração opostos em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do apelo. 2. Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade , o Tribunal Regional, ao deferir o adicional de insalubridade nos termos do artigo 192 da CLT, concluiu que a base de cálculo em que incide o percentual deferido é sobre o salário mínimo. Tendo em vista que a decisão do Regional está em consonância com o pedido da parte recorrente – a aplicação do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade - não há, portanto, divisar violação ao referido dispositivo, ante a ausência de interesse recursal, nos termos do artigo 17 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016025-55.2020.5.16.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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