JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000754-18.2012.5.02.0073

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000754-18.2012.5.02.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos proventos auferidos pelo executado. 3. Na hipótese, a Corte Regional assentou a impenhorabilidade dos proventos auferidos pelo executado pois o montante percebido (R$ 2.426,44) é inferior a 50 (cinquenta) salários-mínimos e, por isso, não se enquadra no § 2º do art. 833 do CPC. Além disso, consignou que o crédito trabalhista não se insere no conceito de prestação alimentícia a autorizar a aplicação do mencionado dispositivo de exceção (833, § 2º, do CPC). 4. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior, passou a admitir, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do artigo 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. 5. Inclusive, o Pleno do TST, na sessão de 24/03/2025, no julgamento do processo RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo ( Tema 75 ) a seguinte tese vinculante: “ Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor .”. 6. Assim, ao compreender que os proventos percebidos pelo executado são impenhoráveis até o montante de 50 salários-mínimos, inclusive para o pagamento de crédito trabalhista, o Tribunal Regional contrariou entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000754-18.2012.5.02.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000821-88.2010.5.12.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte exequente contra acórdão do TRT da 12ª Região que negou provimento ao seu agravo de petição. 2. O exequente defende a possibilidade de penhora parcial da aposentadoria do executado. 3. Interposto a…

Recurso de Revista 0297400-07.1999.5.02.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos salários e proventos de aposentadoria dos execut…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017300-30.2007.5.02.0072

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de julgamento, para julgar primeiro o recurso de revista interposto pela segunda ré, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada a potencial contrariedade à jurisp…

Recurso de Revista 0002770-34.2012.5.12.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. 1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante firmada pelo TST. 2 – No caso dos autos, o TRT indeferiu o pedido de penhora de percentual de salários e/ou proventos de aposentadoria eventualmente recebidos pelos devedores, sob …

Recurso de Revista 0092700-14.2008.5.02.0008

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de penhora de parte dos salários e/ou proventos recebidos pelos executados, para satisfação do crédito trabalhista. 2. Este Tribunal Superior, em sessão do Tribunal Pleno, no julgamento do Tema n.º 75 da Tabela de Recursos Repetitiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.