Recurso de Revista 0021205-44.2022.5.04.0401
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PAUTADA NO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista da segunda reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária a ela atribuída pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provid…