Recurso de Revista 0000256-97.2023.5.07.0039
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PAUTADA NO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista do segundo reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não …