JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001059-93.2023.5.02.0462

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001059-93.2023.5.02.0462, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo artigo 282, § 2º, do CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL ENTRE DUAS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula nº 331, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL ENTRE DUAS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, IV, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o contrato comercial não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula nº 331, IV, não ensejando, portanto, a responsabilidade subsidiária da empresa representada. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é incontroverso que a primeira reclamada firmou contrato com a Claro S.A. com o objetivo de atuação conjunta para comercialização de produtos e prestação de serviços de atendimento aos seus clientes. Registrou que o reclamante trabalhava exclusivamente para a segunda reclamada e que havia ingerência desta sobre os funcionários da primeira reclamada, pois eram fornecidos treinamentos mensais por sua funcionária nas dependências da primeira reclamada. Assim, concluiu pela existência da terceirização de serviços e condenou a segunda reclamada de forma subsidiária. 3. Da análise dos autos revela que a relação jurídica estabelecida entre a CLARO S.A. e a primeira reclamada não se caracterizou como contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra, mas sim como contrato comercial de natureza civil , voltado à distribuição e/ou revenda de produtos e serviços da tomadora, sem subordinação ou ingerência direta sobre a execução do trabalho pelo reclamante. 4. No caso em que a contratada desenvolve atividade empresarial própria, assumindo integralmente os riscos do negócio, não há falar em terceirização de mão de obra nem em transferência de responsabilidade trabalhista à contratante. A existência de treinamentos, fornecimento de materiais de marketing ou padronização de procedimentos comerciais decorre do próprio modelo negocial e não implica ingerência na gestão de pessoal da empresa contratada. 5. Assim, o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, ao condenar subsidiariamente a segunda reclamada, quando o contrato celebrado entre as empresas possui natureza comercial, proferiu decisão que contraria a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 331, IV. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001059-93.2023.5.02.0462. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020153-53.2021.5.04.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OI. RECURSO DE REVISTA DA CLARO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. REC…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-11.2023.5.06.0022

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL…

Agravo em Recurso de Revista 1000315-60.2023.5.02.0604

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001648-82.2023.5.02.0075

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula n° 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001819-14.2023.5.02.0051

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo de Instrumento 1001059-93.2023.5.02.0462 (TST) · JurisprudênciaIA