Agravo 0000721-17.2023.5.05.0022
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Afigura-se correta a incidência do item I da Súmula nº 422 como fundamento para o não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista, se, da leitura da minuta do aludido apelo, constata-se que a reclamada não se insurge contra a aplicação do óbice inscrito no artigo 896, § 9º, da CLT à análise do tema “limbo previdenciário”. No tocante à maté…