JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000721-17.2023.5.05.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0000721-17.2023.5.05.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Afigura-se correta a incidência do item I da Súmula nº 422 como fundamento para o não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista, se, da leitura da minuta do aludido apelo, constata-se que a reclamada não se insurge contra a aplicação do óbice inscrito no artigo 896, § 9º, da CLT à análise do tema “limbo previdenciário”. No tocante à matéria, limita-se a expender tese em torno da pretensão de afastamento da sua condenação ao pagamento de salários do período correspondente ao limbo previdenciário, sem, contudo, objetivar demonstrar o atendimento do recurso de revista ao quanto disposto no aludido preceito legal. 2. Decisão agravada que ora se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000721-17.2023.5.05.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010803-82.2023.5.15.0005

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à inobservância do disposto no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribun…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000873-09.2022.5.10.0007

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. 1. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento da reclamante, merece provimento o agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência at…

Recurso de Revista 0100031-33.2023.5.01.0078

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218. NÃO PROVIMENTO. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218. 2. Conforme posicionamento consolidado no supracitado verbete jurisprudencial, é patente a inadmissibilidade do recurso de revista que ora se pretende destrancar, uma vez que interposto…

Agravo 0017110-34.2023.5.16.0002

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. No caso , foi mantida a decis…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-13.2023.5.08.0114

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS NO PERÍODO DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DA EMPREGADORA DE RETORNO DO EMPREGADO ÀS SUAS ATIVIDADES OU READAPTAÇÃO. § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TESE VINCULANTE DO TEMA 88 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.