JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020146-48.2023.5.04.0122

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020146-48.2023.5.04.0122, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA QUANTO À AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PRINCIPAL. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante não impugna o fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, referente à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional principal que apreciou a matéria, limitando-se a reiterar as alegações contidas no apelo denegado quanto à negativa de prestação jurisdicional. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, a qual dispõe que “ Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020146-48.2023.5.04.0122. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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