JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011134-37.2015.5.01.0069

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0011134-37.2015.5.01.0069, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESREPESPEITO AO PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. A tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional refere-se à suposta ausência de exame dos questionamentos suscitados a respeito da matéria fática. O agravo de instrumento tem por finalidade viabilizar o processamento do recurso de revista, de modo que as razões recursais devem impugnar de forma fundamentada o acórdão regional impugnado. Desse modo, não prospera a nulidade invocada pelo reclamante, tendo em vista que as razões recursais invocadas revelaram-se genéricas, na medida em que a parte não aponta as supostas omissões, tampouco especifica quais aspectos estariam pendentes de análise e porque seriam essenciais ao deslinde da controvérsia. Assim, o recurso carece de fundamentação no particular, consoante o disposto na Súmula nº 422 do TST, porquanto desrespeitado princípio da devolutividade processual. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011134-37.2015.5.01.0069. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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