JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001431-03.2015.5.02.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001431-03.2015.5.02.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FUNDAÇÃO CASA. PCS/2006. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS . COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO DE PROGRESSÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO . Constata-se que, de fato, o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada deverá ser analisado à luz do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho do Julgamento do IncJulgRREmbRep-1086 51.2012.5.15.0031. Diante do exposto, dá-se provimento aos embargos de declaração, para, sanando o equívoco apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar o processamento do agravo de instrumento da reclamada no tema referente ao "Adicional de Insalubridade". Embargos de declaração providos , com efeito modificativo, para prosseguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO . Agravo de instrumento provido , por possível contrariedade à Súmula nº 448, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, para determinar o processamento do recurso de revista no tema. RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. TEMA Nº 8. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Discute-se se o reclamante, agente de apoio técnico, que mantém contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, tem direito ao adicional de insalubridade. A Súmula nº 448 desta Corte (antiga Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1) estabelece parâmetros para o reconhecimento da insalubridade e preconiza, em seu item I: " não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho ". Por sua vez, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre, em grau médio, aquelas operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em " hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana ". Em vista da instabilidade jurisprudencial, da importância do tema e do número relevante de processos em constante debate nesta Corte a respeito da matéria, a questão foi submetida à apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, por meio do IRR-E-RR 1086-51.2012.5.15.0031, sob a relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/10/21. Na ocasião, juntamente com sua Excelência, o Relator, e outros Ministros que participaram da sessão, defendeu-se a tese de que, a despeito do disposto na Súmula nº 448, item I, desta Corte, seria possível, sim, enquadrar o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo da reclamada nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego, apesar de o local da prestação dos serviços não ser nenhum daqueles descritos nas referidas normas, devendo-se considerar, para tanto, fundamentalmente, a atividade exercida. Nesse contexto, seria imprescindível verificar, em cada caso concreto, a existência de contato habitual, permanente, embora intermitente, desses trabalhadores com os agentes insalubres previstos no Anexo 14 da NR nº15 da Portaria nº 3214/78, sendo indispensável, pois, a prova pericial. Contudo, remanesceu a controvérsia, diante do empate que se sucedeu naquela Sessão Especializada, tendo sido a questão então submetida ao Tribunal Pleno desta Corte que, julgando o referido incidente de recurso repetitivo (IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031), na sessão realizada em 23/8/2022, por maioria e vencido o Relator, fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: " O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana ". Portanto, à luz da jurisprudência atual e vinculante deste Tribunal Superior do Trabalho, é indevido o adicional de insalubridade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001431-03.2015.5.02.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0022700-66.2007.5.15.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/08/2023

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Discute-se se o reclamante, agente de apoio técnico, que mantém contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, tem direito ao adicional de insalubridade. A Súmul…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000301-04.2014.5.02.0089

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO . Constata-se que, de fato, o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada deverá ser analisado à luz do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do …

Embargos 0076700-52.2007.5.15.0091

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2023

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Discute-se se os reclamantes, agentes de apoio técnico, que mantêm contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, têm direito ao adicional de insalubridade. A Sú…

Embargos 0000998-98.2010.5.15.0090

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/08/2023

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Discute-se se o reclamante, agente de segurança, que mantém contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducat…

Recurso de Revista 0001086-51.2012.5.15.0031

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/09/2022

EMENTA: INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A questão jurídica posta à análise diz respeito a: " O Agente de Apoio Socieducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços ?" O adicional de insalubridade encontra-se regulamentado no art. 192 da CLT, sendo possível o pagamento em grau médio, nos termos da NR 15, anexo 14, para os "trabalhos e op…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.