JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020719-66.2021.5.04.0701

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020719-66.2021.5.04.0701, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou demonstrado nos autos que era plenamente possível o controle da jornada do reclamante. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E SALÁRIO INFERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, além de apresentar declaração de hipossuficiência, recebia salário inferior a 40% do teto dos benefícios pagos pelo INSS. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Controverte-se nos autos acerca da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela reclamante, por ser beneficiária da justiça gratuita, considerando que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI n.º 5.766, de caráter vinculante e erga omnes , no sentido de que é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo sua exigibilidade suspensa nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, sendo vedada a compensação ou abatimento com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo; b) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não se reconhece, por fim, a transcendência econômica no caso dos autos, visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCs DE N.os 58 E 59 E ADIs DE N.os 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia acerca do momento da definição dos índices de atualização do débito trabalhista, uma vez que o Tribunal Regional relegou à fase de liquidação a definição dos índices. 2. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs de n.os 58 e 59 e ADIs de n.os 5.867 e 6.021, fixou tese de caráter vinculante e efeito erga omnes , no sentido de que à atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados os mesmo critérios utilizados para as condenações cíveis em geral, quais sejam: o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no artigo 39, cabeça, da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Foram ressalvados, na linha da modulação delineada pelo próprio STF, apenas os pagamentos já realizados e as hipóteses em que houve previsão expressa e concomitante, no título executivo judicial, do índice de correção monetária e dos juros da mora a serem utilizados. Destaque-se, no particular, o item 6 da ementa do acórdão proferido pela Suprema Corte no julgamento da ADC n.º 58, que delimita que, “ em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ” (destaques acrescidos). 4. Precedente vinculante possui efeito erga omnes e aplicação imediata. 5. O Tribunal Regional, ao deixar de aplicar a tese vinculante firmada pelo STF, resultante do julgamento das ADCs de n.os 58 e 59 e ADIs de n.os 5.867 e 6.021, contrariou os seus termos, ensejando, desse modo, a reforma do acórdão recorrido. 6. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020719-66.2021.5.04.0701. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 1001641-91.2018.5.02.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese na qual o Regional registrou que as perguntas indeferidas revelavam-se impertinentes, uma vez que tratavam de fatos sobre os quais já havia elementos de convicção nos autos, concluindo que estes eram válidos e suficientes para formação de seu convencimento. O Tribunal Regional salientou, ainda, q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000590-30.2022.5.12.0039

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VENDEDOR. JORNADA EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para determinar o processamento do Agravo de Instrumento…

Agravo de Instrumento 0010368-11.2018.5.03.0105

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, incumbe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100960-24.2017.5.01.0063

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT - JORNADA DE TRABALHO FIXADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A pretendida reforma do acórdão regional , nos temas , encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, uma vez que exigiria o reexame de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012120-30.2016.5.09.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre o enquadramento do reclamante no trabalho externo para fins de pagamento de hora extra. O TRT, diante do conjunto probatório, especialmente da prova oral, registrou que era possível o controle de jornada do autor. Dessa forma não é po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.