- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0010515-21.2023.5.03.0086, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, o Regional não se manifestou acerca da instauração de eventual de processo administrativo disciplinar pela ECT contra o empregado, nada revelando quanto aos motivos apresentados pela reclamada. Nesse aspecto, incide a Súmula 297, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010515-21.2023.5.03.0086. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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