- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0010623-66.2023.5.03.0016, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No presente caso, em razão de óbices processuais (Súmula 184 do TST e art. 896, § 1º-A da CLT), foi negado provimento ao agravo da parte, de modo que, por óbvio, não houve análise do mérito, não havendo, portanto, que se falar em omissão no julgado. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010623-66.2023.5.03.0016. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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