- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000480-18.2023.5.12.0032, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Por meio de seu arrazoado, pugna o autor pela reforma do acórdão regional, aduzindo a existência de registros de horários invariáveis. Defende a aplicação da Súmula 338, III, do TST. 3. Na hipótese, apesar de o Regional ter explicitado os motivos para mitigar a aplicação do item III da Súmula 338 deste Tribunal Superior, inexistem elementos no acórdão recorrido hábeis para corroborar a alegação de existência de marcação de jornada britânica de modo a aplicar o entendimento consubstanciado no verbete sumular indicado nas razões de recurso de revista. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000480-18.2023.5.12.0032. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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