JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001914-90.2012.5.02.0069

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001914-90.2012.5.02.0069, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o consenso da SBDI-1 do TST, posto no sentido de que o empregado público celetista integrante da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias do Estado de São Paulo faz jus ao adicional por tempo de serviço (quinquênio). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001914-90.2012.5.02.0069. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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