JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010243-64.2020.5.15.0129

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010243-64.2020.5.15.0129, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO (INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140, DA SBDI-1, DO TST). O recurso de revista da reclamada se encontra deserto em razão da não comprovação do recolhimento da diferença das custas processuais majoradas no acórdão. Assim, por não se considerar a hipótese de insuficiência de preparo, mas de patente inexistência, inaplicável a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, não sendo esta hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010243-64.2020.5.15.0129. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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