JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000619-71.2014.5.09.0095

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/03/2020
Data de publicação
23/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000619-71.2014.5.09.0095, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 02/03/2020, p. 23/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. O acréscimo de esclarecimentos ao julgado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao acórdão. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000619-71.2014.5.09.0095. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/03/2020. Juntado aos autos em 23/03/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. O acréscimo de esclarecimentos ao julgado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao acórdão. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000033-37.2012.5.15.0095. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. O acréscimo de esclarecimentos ao julgado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao acórdão. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010230-08.2014.5.01.0245. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões ora consignadas no voto, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020176-89.2017.5.04.0382. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)

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