JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011588-03.2017.5.03.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011588-03.2017.5.03.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TESE INOVATÓRIA. A tese invocada pela parte, acerca da possibilidade de transação coletiva do período considerado como residual, não encontra paralelo nas razões da revista. O ineditismo da tese prejudica a aderência do caso ao tema 1.046 de repercussão geral, não se vislumbrando, por conseguinte, as violações apontadas pela parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011588-03.2017.5.03.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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