JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011173-76.2022.5.03.0087

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011173-76.2022.5.03.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Verifica-se, entretanto, que, na hipótese dos autos, não se discute a invalidade da norma coletiva, pois esta foi considerada válida pelo Tribunal Regional. Observa-se que a norma coletiva afasta o pagamento dos minutos residuais apenas em relação ao tempo dispendido em atividades 'de conveniência dos empregados', porém restou consignado que o reclamante expendia 15 minutos na entrada e 10 minutos na saída, nas atividades de deslocamento dentro das dependências da empresa, colocação e retirada de uniforme e EPIs, que constituem tempo à disposição do empregador, razão pela qual o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 25 minutos de minutos residuais. Nesse contexto não se vislumbra violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011173-76.2022.5.03.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010254-58.2019.5.03.0163

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA EM ATIVIDADE INSALUBRE – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Verifica-se que o trecho do acórdão regional transcrito não trata, especificamente, da questão da prorrogação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre. …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010028-76.2019.5.03.0026

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NORMA COLETIVA – APLICABILIDADE. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastame…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011738-79.2017.5.03.0163

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. 1 – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010274-49.2018.5.03.0142

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 366 do TST, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVI…

Agravo 0010565-66.2019.5.03.0028

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. ATIVIDADES NO INTERESSE DA EMPRESA NÃO CONTEMPLADAS PELA NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese: “ São constitucionais os acordos e as convenç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.