- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011974-42.2018.5.15.0137, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ADERÊNCIA À TESE DO TEMA 1046. 1. A agravante impugna a decisão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada em atividade exercida em condições de insalubridade, condenando a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida do adicional convencional e os seus respectivos reflexos, conforme apurado na execução. 2. No caso, i nfere-se que a decisão está amparada na jurisprudência dessa Turma, no sentido de que o labor em atividade insalubre inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário ao trabalhador relacionado diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho. Nesse contexto, não há estrita aderência à tese fixada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011974-42.2018.5.15.0137. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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