JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011974-42.2018.5.15.0137

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011974-42.2018.5.15.0137, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ADERÊNCIA À TESE DO TEMA 1046. 1. A agravante impugna a decisão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para declarar a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada em atividade exercida em condições de insalubridade, condenando a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida do adicional convencional e os seus respectivos reflexos, conforme apurado na execução. 2. No caso, i nfere-se que a decisão está amparada na jurisprudência dessa Turma, no sentido de que o labor em atividade insalubre inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário ao trabalhador relacionado diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho. Nesse contexto, não há estrita aderência à tese fixada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011974-42.2018.5.15.0137. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 – O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas po…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, embasado no contexto fático-probatório dos autos, entendeu pela caracterização da insalubridade em grau médio nas atividades da reclamante, que, no exercício da função de operadora de máquinas, desmontava peças e realizava diariamente a respectiva limpeza, utilizando-se de cola (que contém hidrocarboneto), sem a devida proteç…

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