- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002679-44.2016.5.11.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, na medida em que o Regional se manifestou sobre os pontos trazidos pelo reclamante, ainda que de forma contrária a seus interesses. Ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. 3. APLICAÇÃO DA MÉDIA ATUALIZADA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do referido requisito, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento das matérias recorridas, acima epigrafadas. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. FORMA DE CÁLCULO. MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No entendimento atual desta Corte, no caso de aplicação das disposições da Súmula nº 372, I, do TST, que versa a incorporação de gratificação de função percebida por mais de 10 anos, o cálculo pode ser feito pela média dos últimos cinco anos de exercício de cargo em comissão, conforme previsto em regulamento (RH-151) da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002679-44.2016.5.11.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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