- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001802-18.2015.5.09.0071, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13. 467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13. 467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos embargos de declaração opostos, devidamente transcritos no recuso de revista, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, o reclamante pugna para que o Regional reconheça que consta na resposta do perito judicial a existência de concausa no agravamento da moléstia. O reclamante inclusive indica, nos seus embargos de declaração, o trecho do laudo em que consta tal resposta. Diante das alegações do autor referentes às respostas do perito sobre a concausa e em face da ausência de manifestação explícita do Regional sobre o conteúdo das respostas do perito referentes à concausalidade, conclui-se pela existência de vício na prestação jurisdicional. Prejudicado o exame das matérias remanescentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001802-18.2015.5.09.0071. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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