JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000964-51.2022.5.02.0445

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo 1000964-51.2022.5.02.0445, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório dos autos, foi categórico em afirmar que “os documentos juntados com a inicial (ID. 43474d4) não são capazes, por si somente, de infirmar a conclusão desta Relatora quanto à inexistência do vínculo de emprego. Dessa forma, conclui-se que o autor não estava sujeito às ordens emanadas da reclamada, tampouco, recebia salários da mesma, requisitos inafastáveis para a configuração do vínculo de emprego .” Assim, para chegar à conclusão pretendida pelo autor, de que ficou comprovado o vínculo empregatício, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000964-51.2022.5.02.0445. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100929-55.2022.5.01.0054

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que “ não se encontram presentes os requisitos da pessoalidade e da subordinação jurídica à reclamada, razão pela qual não se sustenta a alegação da existência de vínculo de emprego entre as partes ”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001949-95.2017.5.02.0315

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SUMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional foi enfática em asseverar que não ficou demonstrada nos autos a subordinação jurídica, elemento mais expressivo do vínculo empregatício. Trata-se de matéria com contornos nitidamente fáticos. Assim, para se concluir em sentido contrário ao esposado no v. acórdão recorrido seria necessário reexaminar fatos e provas, proced…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010162-69.2021.5.15.0036

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010162-69.2021.5.15.0036. Relator(a): ALEXA…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001804-28.2023.5.02.0089

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, valendo-se do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada…

Agravo 1000158-45.2024.5.02.0445

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não estar configurado o vínculo empregatício, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Registrou, para tanto que “não ficou evidenciada eventual fraude na contratação do reclamante, tampouco a presença concomitante de todos os requisitos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.