- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001949-95.2017.5.02.0315, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SUMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional foi enfática em asseverar que não ficou demonstrada nos autos a subordinação jurídica, elemento mais expressivo do vínculo empregatício. Trata-se de matéria com contornos nitidamente fáticos. Assim, para se concluir em sentido contrário ao esposado no v. acórdão recorrido seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001949-95.2017.5.02.0315. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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