- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001460-03.2014.5.10.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: CMB/ge/nso/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7ª, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO IMPERTINENTE À DISCUSSÃO TRAZIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Impertinente a indicação de afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, que disciplina a prescrição trabalhista, uma vez que não guarda relação com a matéria em debate, sobre juros e correção monetária. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001460-03.2014.5.10.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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