Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012133-06.2017.5.15.0012
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não há irregularidades que afastem a aplicação do sistema de compensação de jornada acordado. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agr…