JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0017796-81.2023.5.16.0016

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Recurso de Revista 0017796-81.2023.5.16.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/tbn/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES SEM TREINAMENTO ADEQUADO. RISCO EM POTENCIAL. TEMA REPETITIVO Nº 61. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do tema repetitivo nº 61 (precedente RR-0011574-55.2023.5.18.0012), de observância obrigatória, " o transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador ". O acórdão regional comporta reforma para se adequar a tal posicionamento. Adoção do método bifásico para fixação do valor da indenização. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017796-81.2023.5.16.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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