JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000862-44.2023.5.02.0073

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000862-44.2023.5.02.0073, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. Ao examinar as razões do recurso de revista, verifica-se que o autor não transcreveu adequadamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, na forma do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Os trechos transcritos pelo reclamante nas razões do recurso de revista não apontam com precisão os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram a Corte local a proferir sua decisão, inviabilizando o processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. O despacho de admissibilidade apontou como óbice ao processamento do apelo o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, registrando que o ente público não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. O ora agravante, todavia, enfrenta óbice diverso do apontado no despacho, deixando de impugnar diretamente o real motivo da impossibilidade de seguimento de sua revista (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). 3. Como o município reclamado não apresentou argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto e de demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se verifica a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões recursais apresentadas, não sendo possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000862-44.2023.5.02.0073. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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