JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011265-94.2023.5.15.0116

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011265-94.2023.5.15.0116, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I DO TST). 1. Nas suas razões recursais, o ente público não impugna o fundamento pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice do artigo 896, § 1º-A, incisos I a III, da CLT. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011265-94.2023.5.15.0116. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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